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Muitos candidatos me perguntam sobre como um concurso é criado, vagas, cadastro de reserva e o tempo para ser chamado em um concurso, que está associado ao prazo de validade. Vamos aos esclarecimentos.
Autorização: ao contrário do que pensam muitos, a falta de funcionários públicos é muito grande em todas as esferas da administração pública: municipal, estadual e federal. A Lei de Responsabilidade Fiscal, que fixa em 60% os gastos com funcionários públicos, limitou esta contratação. Praticamente todos os órgãos públicos estão com falta de funcionários. O Brasil tem menos funcionários públicos por habitante do que a Europa e os Estados Unidos.
Quando um dirigente de órgão público necessita de funcionários, ele solicita a autorização da contratação destes novos funcionários ao prefeito, governador ou presidente.
Este pedido será analisado e, em caso positivo, autoriza-se a contratação de determinada quantidade de funcionários reservando no orçamento os valores necessários. Neste momento dizemos que o concurso está autorizado.
Vagas e cadastro de reserva: as vagas e os cargos efetivos são obrigatoriamente descritos no edital. Porém, algumas empresas mistas ou autarquias como a Petrobrás ou Banco do Brasil vem adotando a modalidade cadastro de reserva em que não divulgam o número de vagas disponíveis e, após a realização do concurso, os candidatos aprovados são convocados de acordo com a necessidade, obedecendo à classificação no concurso. Como têm independência administrativa, e não precisam de autorização por parte do governo para realizar um concurso, estas empresas costumam adotar esta modalidade de seleção. No mais, o concurso é exatamente igual aos realizados pelos órgãos da administração direta.
Os locais a que se destinam as vagas também dependem do tipo do edital, podendo ser, basicamente, de dois tipos:
o candidato escolhe na inscrição, se aprovado, o local em que deseja trabalhar;
o candidato não escolhe o local que deseja trabalhar na inscrição e, após o concurso, de acordo com a sua classificação, escolhe o local de trabalho.
De acordo com a recente decisão (em março de 2009) da 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) o candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas tem o direito de ser nomeado.
Validade: um item importante de um concurso público é o prazo de validade. Durante este período, o órgão público não pode realizar outra seleção para os mesmos cargos oferecidos. Este prazo é de até 2 anos prorrogáveis por igual período, contados a partir da data de homologação do concurso. Assim, se a validade for de 2 anos o concurso poderá ser prorrogado por mais 2 anos e se for 1 ano, prorrogado por mais 1 ano e assim por diante.
Se neste período for autorizada a contratação de mais funcionários daquele cargo, serão chamados os candidatos do último concurso pela ordem de classificação. Por exemplo, suponha que sejam oferecidas 400 vagas em um concurso e que os 400 candidatos melhores classificados sejam nomeados. Se durante o prazo de validade surgirem outras vagas, serão chamados os candidatos 401o, 402o e assim sucessivamente. Ou seja, na prática, na maioria dos concursos, o prazo de validade faz com que se contratem mais candidatos do que as vagas oferecidas inicialmente no edital do concurso. É muito comum a convocação de candidatos aprovados anos após a realização do concurso que nem lembravam mais que tinham feito a prova.
Mas observe que a validade é de até 2 anos. No último concurso de Auditor Fiscal da Receita Federal, a validade foi de somente 60 dias com direito à prorrogação de mais 60 dias. Este prazo vem determinado no edital. Embora a prorrogação do prazo de validade seja permitida ela não é obrigatória. Quem decide pela prorrogação é o dirigente do órgão público contratante.
Portanto, o órgão público tem todo o prazo de validade e a eventual prorrogação para convocar os candidatos aprovados em um concurso. Porém, tentam convocar o quanto antes, pois, como foi dito no início, é grande a falta de servidores nos órgão públicos.
Bons estudos e sucesso na carreira pública.
Carlos Alberto De Lucca é professor, coordenador geral da Siga Concursos e desde 1979 prepara candidatos para concursos públicos.
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