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DESCRIÇÃO DO CONTEÚDO
 
  Decisão do Superior Tribunal de Justiça: Aprovação dentro do número de vagas dá direito à nomeação.
17/3/2009 

A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas tem o direito de ser nomeado. A decisão garantiu a nomeação a uma fonoaudióloga aprovada em primeiro lugar para a Universidade Federal da Paraíba (UFPB).

O concurso foi realizado pelo Ministério da Educação e oferecia 109 vagas, uma para fonoaudióloga. Alguns cargos tinham o código de vaga e outros não.

O Ministério da Educação, a reitoria da UFPB e a superintendência de recursos humanos da universidade argumentaram que a existência de código de vaga disponível para o cargo é condição indispensável para a nomeação desejada, não havendo direito liquido e certo a ser resguardado por meio de um mandado de segurança.

O ministro Nilson Naves, relator do caso, deferiu o pedido da candidata, assegurando o direito à nomeação e à posse do candidato aprovado em concurso dentro do número de vagas previstas no edital, dentro do prazo de validade do concurso. Mesmo entendimento já tiveram a 5ª e a 6ª Turmas da 3ª Seção do STJ em julgamentos anteriores.

Já o ministro Arnaldo Esteves Lima disse que o edital previu a existência de uma vaga para fonoaudiólogo, mesmo que, em alguns cargos, houvesse vagas "com código autorizado" e outras "sem código autorizado".

No seu entendimento, a vaga "sem código autorizado" não se equipara a cadastro de reserva, são situações distintas.

Além disso, não teria sido dado, a seu ver, tratamento isonômico, aos cargos. Pois para enfermagem também constavam cargos sem código autorizado, mas houve liberação. "No entanto, sem motivação alguma, para o segundo, para o qual a impetrante logrou aprovação, não foi autorizado o código".

Para Lima, se a administração previu a existência de vagas "sem código autorizado" e solucionou a questão em relação a determinadas especialidades, deveria dar o mesmo tratamento à impetrante".

A decisão da 3ª Seção foi majoritária. Os ministros Felix Fischer e Laurita Vaz negavam a segurança, entendendo que não havia no edital vaga criada para o cargo pleiteado pela candidata.

fonte: http://g1.globo.com/Noticias/Concursos_Empregos

 
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